Eis o video da palestra do CREA-RJ sobre o programa Progredir e o CREA Júnior / Estudante
Para postar no youtube reduzimos a resolução do video.
Parte 1
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Parte 2
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Parte 3
Paz e Bem!
Beny Pereira
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Blog dedicado aos profissionais de Gestão de Telecomunicações. O objetivo é divulgar a formação de Gestor de Telecomunicações e falar sobre os diversos temas da formação deste profissional.
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
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