As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:

Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.

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domingo, 23 de outubro de 2011

Palestra no auditório da Fatec Senac-RJ em 20/10/2011

Eis o video da palestra do CREA-RJ sobre o programa Progredir e o CREA Júnior / Estudante

Para postar no youtube reduzimos a resolução do video.

Parte 1


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Parte 2


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Parte 3




Paz e Bem!

Beny Pereira

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