Para montar uma boa coletânea de vídeos sobre temas pertinentes a Gestão de Telecom, resolvemos criar um Canal no Youtube. Lá serão colocados videos publicados na internet, com os devidos créditos, e videos fornecidos por professores, profissionais e estudantes da área de Gestão de Telecom. Nossa estréia com videos será hoje à noite com a palestra do CREA-RJ, marcada para as 18:30 no auditório da FATEC - Faculdade de Tecnologia Senac-RJ.
Nota: A palestra foi excelente e muitos aproveitaram para tirar dúvidas sobre os temas apresentados. Mas... como nem tudo são flores, não foi possível postar o vídeo no tempo previsto (constava nesta postagem:"Previsão para a postagem do primeiro video: 23:30 horas do dia 20/10/2011"). Não deu tempo de editar, converter, dividir e enviar o video para o site, o que é necessário devido ao tamanho do arquivo em formato AVI (aproximadamente 750 MB). Mas a data limite para a postagem da palestra fica sendo Domingo, dia 23/10/2011. (Prometido e cumprido)
Link do Canal Gestão de Telecom:
http://www.youtube.com/user/gestaodetelecom
Paz e Bem!
Beny Pereira
http://gestaodetelecom.blogspot.com/
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Blog dedicado aos profissionais de Gestão de Telecomunicações. O objetivo é divulgar a formação de Gestor de Telecomunicações e falar sobre os diversos temas da formação deste profissional.
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
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