colhida no Diário Oficial online da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre o licenciamento de Estações Rádio Base (ERB) e Mini-ERB dos serviços de telefonia móvel celular no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. (...)
- Atenção: Prezado leitor, em função do tamanho do texto, houve necessidade de remanejar a postagem da íntegra deste decreto 34.622/2011 - Rio RJ - para uma página à parte. Abaixo segue o link para o texto completo:
Clique aqui =>; DECRETO Nº 34.622 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 - Rio RJ
Paz e Bem!
Beny Pereira
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Leia também: artigo no site da prefeitura do Rio
Mais detalhes: site G1 - Rio de Janeiro (globo.com)
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Blog dedicado aos profissionais de Gestão de Telecomunicações. O objetivo é divulgar a formação de Gestor de Telecomunicações e falar sobre os diversos temas da formação deste profissional.
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Íntegra do (*) DECRETO Nº 34.622 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
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