As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:

Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.

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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Balanço de acesso do primeiro mês desse blog

A postagem de hoje é pequena. Trata-se de tornar público o balanço de acessos ao blog Gestão de Telecom em seu primeiro mês.

Devido ao tempo ocupado pelo trabalho e pela faculdade, foram poucas as postagens e as oportunidades de divulgar nosso blog. Os resultados, porém, surpreenderam-nos. Foram 407 acessos do dia 30/09 até esta data (38 dias) e leitores, não apenas do Brasil, mas de vários lugares do mundo.

Vejam os gráficos. Eles falarão melhor e serão bem mais eloquentes:
(clique nas imagens para ampliar)






Peço que você colabore divulgando nosso trabalho do blog. Ele foi criado para fomentar a valorização profissional dos Gestores de Telecom.

Paz e Bem!
Beny

http://gestaodetelecom.blogspot.com/
http://benypereira.blogspot.com/
http://www.youtube.com/user/gestaodetelecom
http://twitter.com/#!/gestaodetelecom/

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