As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:

Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.

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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Prefeitura do Rio muda legislação sobre antenas de celular (ERBs).

A mudança na legislação sobre autorização de ERBs (Estações Rádio Base - conhecidas popularmente como torres de antenas de celular), conforme matéria do jornal O Globo no site globo.com na noite de 31/10/2011, a falta de uma normatização nacional unificando este procedimento e a multiplicação de legislações municipais por todo o Brasil, requer uma reflexão por parte dos gestores das operadoras de telefonia móvel celular:

Na reportagem do jornal O Globo, o título da notícia dá foco a aspectos visuais, mas é no decorrer do texto que vemos o que realmente importa: A redução de riscos de acidente e o interesse da prefeitura do Rio na arrecadação financeira.

A expansão com instalação de novas ERBs é necessária, isto não se discute, mas a falta de parâmetros padronizados para a instalação de antenas e de procedimentos de avaliação de riscos são preocupantes.

O decreto 34.622 de 17/10/2011 (íntegra do decreto transcrita neste blog), publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (online) nº 156 em 26/10/2011, fixa prazo de seis meses para a revisão das autorizações das 1.185 antenas já instaladas em postes de iluminação pública, topos de prédios e terrenos públicos e privados da cidade. Este decreto dá poderes à prefeitura para retirar ERBs de operadoras que não cumprirem a convocação.

A nova regulamentação, que foi definida em conjunto com o Ministério Público Estadual, será apresentada às operadoras numa reunião na próxima quinta-feira, 03/11/2011. As novas regras resultarão na substituição de antenas em vários pontos da cidade e há expectativa de que se obtenha ganho com avanços tecnológicos.

A alteração da legislação carioca contempla alguns fatores realmente interessantes. Entre eles destaco os que implicam em redução de riscos. Precisamos lembrar de acidentes fatais, desabamentos com vítima, ocorridos por falta de manutenção de marquises, fachadas, lages e postes em outras circunstâncias que não incluíam sistemas de telecom, mas tão somente cuidados com a edificação em si.

Qual seria o peso para as operadoras de telefonia celular na mídia e diante dos consumidores se um desses acidentes tivesse como fator adicional uma ERB? Mesmo com todos os reforços feitos pela equipe de engenharia e a comprovação documental e de laudos isentando esta ou aquela operadora, ficaria a mancha de um desabamento, a desconfiança de condôminos de prédios onde ERBs tenham sido instaladas, a multiplicação de recisões de contratos de locação, ações judiciais de moradores e de vizinhos a estes pontos de antena, além do risco de perdas irreparáveis de vidas humanas.

Não basta falar de reforço de estrutura nas edificações, de responsabilidade técnica de engenheiros e empreiteiras, ou de outros procedimentos que não tenham como foco a avaliação de riscos, ainda que improváveis mas possíveis, de ações judiciais contra terceirizados, etc. Isto não repara danos à imagem da empresa, não repara danos ao patrimônio e não ressuscita vidas. A responsabilidade técnica deve ser acompanhada da responsabilidade social e do senso de preservação da imagem da empresa.

Esta é uma boa hora para os gestores das empresas de telecom buscarem junto à Anatel uma forma de regulamentação bem elaborada dos processos de instalação, manutenção, substituição ou retirada de ERBs, de preferência consultando também o CONFEA/CREA, observando pontos significativos à segurança já destacados pelas prefeituras. A ação resultará em menores custos futuros com readequações e remanejamentos em função de legislações locais, além de evitar perdas jurídicas, com custas processuais e de reparação financeira, e operacionais com novas obras e mudanças de endereço das ERBs.

Paz e Bem!

Beny Pereira

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Leia também: artigo no site da prefeitura do Rio

Mais detalhes: site G1 - Rio de Janeiro (globo.com)

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