Transcevo aqui uma postagem que fiz no fórum vagas.com do LINKED IN, versando sobre a situação de profissionais cinquentões e seus desafios. O tópico foi aberto pelo sr Paulo RGA Campos, engenheiro de produção lá de Fortaleza, Ceará, sob o título “PROFISSIONAIS ACIMA DOS 50 ANOS” *PARA SE PENSAR*
Este é meu pensamento sobre o tema e sobre o que significa "convocar ou selecionar novos talentos" para as empresas contratantes e os recrutadores nos setores de RH:
As formas de seleção sofreram supostamente uma evolução com o passar do
tempo, mas continuam desperdiçando talentos e fechando portas por
preconceito ou por querer maximizar resultados em cima de amostras muito
pequenas e ferramentas de análise imprecisas.
Sei que é inviável entrevistar 100 pessoas para uma vaga se o valor pago
a uma assessoria de RH for baixo, mas limitar a seleção a cerca de 10
currículos com base em exigências que não são específicas para a função
acaba descartando profissionais mais talentosos que os que simplesmente
cumprem as exigências do perfil.
Descartar profissionais pela faixa etária é outro erro que muitos
cometem, sendo mais um motivo para a perda de oportunidade de inserir
profissionais talentosos nos quadros das empresas.
Talento não está atrelado à idade. Canso de ver anúncios "convocando
novos talentos", mas entendem por "novos" o conceito de idade, não o
conceito de profissionais que tem algo novo a dizer, oferecer,
acrescentar aos quadros da empresa contratante.
"Novos talentos" deve ser algo mais abrangente para uma empresa. Em
minha percepção todo novo profissional que tenha perfil pró-ativo,
dinamismo, sede de conhecimento, facilidade de interação, perspicácia e
possa acrescentar com sua personalidade e experiência, agrega valor à
empresa e ao grupo, e portanto é um Novo Talento na melhor forma que a
expressão suscita.
Nossa experiência profissional e de vida agregam valor e trazem nova
percepção a profissionais com os quais venhamos a conviver, seja em uma
nova filial, seja em uma nova empresa, assim como também nós seremos
influenciados positivamente por essa nova experiência. É uma troca
virtuosa que faz com que as empresas mudem, inovem e cresçam.
Tenho 51 anos e sei bem o que significa esse preconceito. A questão é
como superá-lo, e para isto não basta instrução, idade ou experiência. É
necessária uma mudança conceitual.
Paz e Bem!
Beny Pereira
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Blog dedicado aos profissionais de Gestão de Telecomunicações. O objetivo é divulgar a formação de Gestor de Telecomunicações e falar sobre os diversos temas da formação deste profissional.
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.
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