As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições do Gestor de Telecomunicações no CREA:

As atribuições dos que se formam Tecnólogos (Nível Superior) nesta área abrangem os itens 6 a 18 das atividades ligadas à Engenharia de Telecomunicações, previstas na resolução 218 de 29/06/1973. Ou seja, dentro da área de Telecomunicações o Gestor de Telecom pode realizar:

Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (6); Desempenho de cargo e função técnica (7); Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão(8); Elaboração de orçamento (9); Padronização, mensuração e controle de qualidade (10); Execução de obra e serviço técnico (11); Fiscalização de obra e serviço técnico (12); Produção técnica e especializada (13); Condução de trabalho técnico (14); Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção (15); Execução de instalação, montagem e reparo (16); Operação e manutenção de equipamento e instalação (17); Execução de desenho técnico (18); Também as as atribuições previstas no item 8.

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Qual é Realmente o Conceito de "Novos Talentos" no Meio de RH e Para as Empresas? Idade ou Algo a Acrescentar?

Transcevo aqui uma postagem que fiz no fórum vagas.com do LINKED IN, versando sobre a situação de profissionais cinquentões e seus desafios. O tópico foi aberto pelo sr Paulo RGA Campos, engenheiro de produção lá de Fortaleza, Ceará, sob o título “PROFISSIONAIS ACIMA DOS 50 ANOS” *PARA SE PENSAR*


Este é meu pensamento sobre o tema e sobre o que significa "convocar ou selecionar novos talentos" para as empresas contratantes e os recrutadores nos setores de RH:

As formas de seleção sofreram supostamente uma evolução com o passar do tempo, mas continuam desperdiçando talentos e fechando portas por preconceito ou por querer maximizar resultados em cima de amostras muito pequenas e ferramentas de análise imprecisas.

Sei que é inviável entrevistar 100 pessoas para uma vaga se o valor pago a uma assessoria de RH for baixo, mas limitar a seleção a cerca de 10 currículos com base em exigências que não são específicas para a função acaba descartando profissionais mais talentosos que os que simplesmente cumprem as exigências do perfil.

Descartar profissionais pela faixa etária é outro erro que muitos cometem, sendo mais um motivo para a perda de oportunidade de inserir profissionais talentosos nos quadros das empresas.

Talento não está atrelado à idade. Canso de ver anúncios "convocando novos talentos", mas entendem por "novos" o conceito de idade, não o conceito de profissionais que tem algo novo a dizer, oferecer, acrescentar aos quadros da empresa contratante.

"Novos talentos" deve ser algo mais abrangente para uma empresa. Em minha percepção todo novo profissional que tenha perfil pró-ativo, dinamismo, sede de conhecimento, facilidade de interação, perspicácia e possa acrescentar com sua personalidade e experiência, agrega valor à empresa e ao grupo, e portanto é um Novo Talento na melhor forma que a expressão suscita.

Nossa experiência profissional e de vida agregam valor e trazem nova percepção a profissionais com os quais venhamos a conviver, seja em uma nova filial, seja em uma nova empresa, assim como também nós seremos influenciados positivamente por essa nova experiência. É uma troca virtuosa que faz com que as empresas mudem, inovem e cresçam.

Tenho 51 anos e sei bem o que significa esse preconceito. A questão é como superá-lo, e para isto não basta instrução, idade ou experiência. É necessária uma mudança conceitual. 



Paz e Bem!

Beny Pereira

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